O código Penal aprovado em 1890, criminaliziou a prática do espiritismo, incluído em artigo que condenava rituais de magia e cartomancia, e todo tipo de curanderismo, o que impedia os médiuns de trabalhar. O Presidente da Federação Espírita na época, Bezerra de Menezes mandou uma carta ao presidente da República, Deodoro da Fonseca, da qual pedia o fim das perseguições em respeito aos direitos e liberdade dos espiritas. O  Código não foi mudado, mas as persiguições ficaram mais raras. Médiuns e receitistas presos, voltaram a trabalhar.